Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038211
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A informação prestada pelo superior hierárquico do funcionário em notação com o objectivo de ser apreciada pela entidade com poderes de classificação de serviço, mas não aprovada ou homologada por este, não pode considerar-se classificação de serviço e ter o valor atendível que lhe é emprestado pelo n. 4 do art. 27 do
DL. 497/88 de 30/12.
II - O poder conferido por este dispositivo legal insere-se no âmbito do poder discricionário condicionado.
III - A discricionariedade manifesta-se na expressão "pode autorizar" e na remessa para a última classificação de serviço sem anotar a partir de qual das qualificações será o sentido da decisão ou qual deles impedirá ou desaconselhará o defirimento.
IV - Para além da classificação pode o dirigente máximo do serviço atender a outros factores valorativos da actuação do funcionário como sejam a assiduidade, competência, cooperação, urbanidade, disponibilidade e outros para efeito de apreciação final da pretensão do impetrante.
Nº Convencional:JSTA00045870
Nº do Documento:SA119960416038211
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:HOLDSTEIN , ALVARO
Recorrido 1:CONSERVADOR DA 1 CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37722 DE 1994/12/06.; AC STA PROC32720 DE 1994/11/15.; AC STA PROC32892 DE 1994/11/22.; AC STA PROC32890 DE 1995/04/26.; AC STA PROC37043 DE 1995/05/16.
Aditamento: