Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038211 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A informação prestada pelo superior hierárquico do funcionário em notação com o objectivo de ser apreciada pela entidade com poderes de classificação de serviço, mas não aprovada ou homologada por este, não pode considerar-se classificação de serviço e ter o valor atendível que lhe é emprestado pelo n. 4 do art. 27 do DL. 497/88 de 30/12. II - O poder conferido por este dispositivo legal insere-se no âmbito do poder discricionário condicionado. III - A discricionariedade manifesta-se na expressão "pode autorizar" e na remessa para a última classificação de serviço sem anotar a partir de qual das qualificações será o sentido da decisão ou qual deles impedirá ou desaconselhará o defirimento. IV - Para além da classificação pode o dirigente máximo do serviço atender a outros factores valorativos da actuação do funcionário como sejam a assiduidade, competência, cooperação, urbanidade, disponibilidade e outros para efeito de apreciação final da pretensão do impetrante. |
| Nº Convencional: | JSTA00045870 |
| Nº do Documento: | SA119960416038211 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | HOLDSTEIN , ALVARO |
| Recorrido 1: | CONSERVADOR DA 1 CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37722 DE 1994/12/06.; AC STA PROC32720 DE 1994/11/15.; AC STA PROC32892 DE 1994/11/22.; AC STA PROC32890 DE 1995/04/26.; AC STA PROC37043 DE 1995/05/16. |
| Aditamento: | |