Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023532
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
HIPOTECA
TERCEIRO ADQUIRENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A lei reservou a competência do STA para os recursos dos Tribunais Tributários de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - O terceiro adquirente de bens hipotecados tem legitimidade, em processo de execução fiscal, para ser demandado, directa e originariamente, como responsável pelo pagamento das dívidas à CGD garantidas por aquela hipoteca.
III - Na verdade, àquelas dívidas aplica-se o regime decorrente dos arts. 686, 818 e 56, n. 2 do CPC e não o que decorre dos arts. 239, 243, e 301 do CPT.
IV - O que se compreende, visto que o recurso à jurisdição fiscal como meio de cobrança daquelas dívidas, por um lado, não pode determinar a modificação do seu regime substantivo e, por outro, não autoriza que as disposições de carácter processual impossibilitem ou dificultem essa cobrança.
Nº Convencional:JSTA00052294
Nº do Documento:SA219991013023532
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:VALENTE , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N4 ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167 ART239 N2 ART243 ART301 N1.
CPC96 ART56 N2 ART686 N1 ART818.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART7 ART61 N1.
RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2 N7.
CCIV66 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20652 DE 1997/01/29.
AC STA PROC20000 DE 1998/11/18.