Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25615A |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO RENOVADO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado um acto administrativo por se mostrar inquinado de vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação, a Administração executa o julgado através da prática de novo acto, ainda que no mesmo sentido, expurgando o vício. II - A prática do novo acto com suprimento das insuficiências de fundamentação especificadamente apontadas no acórdão anulatório e que integravam o vício de forma detectado, satisfaz à execução do julgado, determinando o indeferimento do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00040534 |
| Nº do Documento: | SA11994041225615A |
| Data de Entrada: | 07/10/1992 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/78 DE 1978/02/20 ART30 N3 N4 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART6 N2 ART9 N3. |