Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25615A
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO RENOVADO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Anulado um acto administrativo por se mostrar inquinado de vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação, a Administração executa o julgado através da prática de novo acto, ainda que no mesmo sentido, expurgando o vício.
II - A prática do novo acto com suprimento das insuficiências de fundamentação especificadamente apontadas no acórdão anulatório e que integravam o vício de forma detectado, satisfaz à execução do julgado, determinando o indeferimento do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00040534
Nº do Documento:SA11994041225615A
Data de Entrada:07/10/1992
Recorrente:MENDES , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 37/78 DE 1978/02/20 ART30 N3 N4 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART6 N2 ART9 N3.