Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01315/13 |
| Data do Acordão: | 08/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA BANCÁRIA AUTONOMIA |
| Sumário: | I - A garantia pode ser constituída por qualquer meio que assegure os créditos do exequente (dívida exequenda e acrescido), designadamente garantia bancária, sendo que esta se encontra expressamente prevista como meio de constituição de garantia no n.º 1 do art. 199.º do CPPT. II - Nada obsta a que o executado, sendo uma instituição bancária, apresente uma garantia bancária prestada por ele mesmo, circunstância que em nada põe em causa a característica essencial daquela garantia, qual seja a sua autonomia. III - A idoneidade da garantia bancária deve ser apreciada pelo órgão competente da AT caso a caso, em concreto, exclusivamente em face da susceptibilidade de responder pela dívida exequenda e pelo acrescido, designadamente averiguando da suficiência e solidez da garantia oferecida e da solvência da entidade garante. |
| Nº Convencional: | JSTA00068346 |
| Nº do Documento: | SA22013081401315 |
| Data de Entrada: | 07/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 N1 N6 ART169 N1 N2 LGT ART52 N2 |
| Referência a Doutrina: | INOCÊNCIO GALVÃO TELLES - GARANTIA BANCÁRIA AUTONOMA EDIÇÕES COSMOS LIVRARIA ARCO-IRIS LISBOA 1991 PAG13. FRANCISCO CORTEZ - A GARANTIA BANCÁRIA AUTONOMA ALGUNS PROBLEMAS REV OA ANO 52 VOLII JULHO 1992 PAG532 PAG535 PAG546-558. |
| Aditamento: | |