Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02051/03 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACTO RENOVADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Em execução de acórdão que anulou um acto administrativo com base no vício de forma por falta de fundamentação deverá o autor do acto aduzir com clareza, suficiência e congruência, as razões que determinaram a prática do acto anulado. II - A renovação do acto com repetição dos fundamentos do acto judicialmente anulado implica a sua nulidade, por violação do caso julgado anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00061181 |
| Nº do Documento: | SA12004110302051 |
| Data de Entrada: | 12/23/2003 |
| Recorrente: | CM DA PÓVOA DE VARZIM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 H. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43741A DE 2002/12/12.; AC STA PROC41317A DE 2000/06/28. |
| Referência a Doutrina: | VIERA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG289. |
| Aditamento: | |