Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033854
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGÍTIMO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Há ilegitimidade passiva em recurso contencioso de acto de homologação da classificação final de um concurso de acesso quando, visando obter a eliminação desse acto da ordem jurídica, o recorrente não requer a citação de todos os concorrentes classificados.
II - Não há ilegitimidade passiva em recurso contencioso de acto homologatório da classificação final de um concurso de acesso no qual só é posta em causa a valoração atribuída ao recorrente relativamente a determinados concorrentes melhor valorizados e cujo eventual provimento, por não afectar a valorização dos outros concorrentes nem a sua possibilidade de acesso às vagas para que o concurso foi aberto, a estes não causa prejuízo directo, quando são chamados a intervir como contra-interessados aqueles concorrentes relativamente a cuja valorização o recorrente impugna a sua.
Nº Convencional:JSTA00041326
Nº do Documento:SA119950302033854
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/12/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1.