Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/21.1BECTB |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista, uma vez que o decidido nas instâncias, de forma convergente, respeita à concreta aplicação do preceituado no art. 120º, nº 1 do CPTA no caso em discussão quanto ao requisito do periculum in mora, sem razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29121 |
| Nº do Documento: | SA1202203100146/21 |
| Data de Entrada: | 02/17/2022 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MANTEIGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |