Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019082
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:O falecimento de alguma das partes no processo determina pelo menos a suspensão da instancia, nos termos dos ns. 1, al. a) e 3 do artigo 276 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00023476
Nº do Documento:SA119870115019082
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:AMARAL , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3.