Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019790
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A 1. Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto de uma deliberação de uma camara municipal.
Sendo o acto de publicação obrigatoria e estando apenas arguido o vicio de desvio de poder, e extemporaneo o recurso interposto mais de 30 dias apos a publicação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00003373
Nº do Documento:SA119841108019790
Data de Entrada:11/11/1983
Recorrente:MORAIS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE VILA DO CONDE DE 1981/01/13 / DESP MINHOPT DE 1981/12/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15.
RSTA57 ART48 ART51 ART52 ART52 N6 A.
CADM40 ART820.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART39.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART14 N1.