Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | A execução de um julgado anulatório de acto tributário não abrange a restituição das taxas de justiça que tenham sido pagas no processo de execução fiscal instaurado para pagamento coercivo do tributo em causa, antes a restituição do respectivo montante deve obedecer aos parâmetros normativos previstos no Código das Custas Judiciais e através do exercício dos respectivos instrumentos legais no âmbito do processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065849 |
| Nº do Documento: | SA2200907010374 |
| Data de Entrada: | 03/31/2009 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SATUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART100 ART103. CPPTRIB99 ART103. CPTA02 ART173 N1. CPC96 ART671 N1. CONST76 ART205 N2. CCJ96 ART1 N2 ART31 ART33 ART33-A. |
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