Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030602 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO CAUSA DE PEDIR PETIÇÃO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - De harmoinia com o disposto no n. 3 do artigo 684 do Código de Processo Civil, nas conclusões da alegação, pode o recorrente restringir expressa ou tácitamente o objecto inicial do recurso. II - É de considerar que há restrição tácita do objecto do recurso quando nas conclusões referidas se omite a referência a factos integradores de vícios arguidos na petição. III - Os factos integradores dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado constituem a causa de pedir no recurso contencioso e, como tal, têm, em princípio, de ser invocados na petição inicial. IV - A sua posterior invocação nas alegações só é de admitir quando apenas nesse momento, designadamente pela consulta do processo instrutor, tenham vindo ao conhecimento do recorrente. V - Não merece censura a sentença que com fundamento naquela restrição do objecto do recurso e na extemporânea invocação, nas alegações, de factos integradores de novos vícios, se limita à apreciação do único vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00035434 |
| Nº do Documento: | SA119920922030602 |
| Data de Entrada: | 03/24/1992 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N2. CPC67 ART684 N3. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. LPTA85 ART36 F. RSTA57 ART55. |