Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030602
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - De harmoinia com o disposto no n. 3 do artigo
684 do Código de Processo Civil, nas conclusões da alegação, pode o recorrente restringir expressa ou tácitamente o objecto inicial do recurso.
II - É de considerar que há restrição tácita do objecto do recurso quando nas conclusões referidas se omite a referência a factos integradores de vícios arguidos na petição.
III - Os factos integradores dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado constituem a causa de pedir no recurso contencioso e, como tal, têm, em princípio, de ser invocados na petição inicial.
IV - A sua posterior invocação nas alegações só é de admitir quando apenas nesse momento, designadamente pela consulta do processo instrutor, tenham vindo ao conhecimento do recorrente.
V - Não merece censura a sentença que com fundamento naquela restrição do objecto do recurso e na extemporânea invocação, nas alegações, de factos integradores de novos vícios, se limita à apreciação do único vício.
Nº Convencional:JSTA00035434
Nº do Documento:SA119920922030602
Data de Entrada:03/24/1992
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2.
CPC67 ART684 N3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
LPTA85 ART36 F.
RSTA57 ART55.