Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0165/06 |
| Data do Acordão: | 09/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER. NULIDADE. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – Se a sentença do TAC julgou extemporâneo o recurso contencioso no tocante a um despacho do Presidente da Câmara Municipal impugnado nos autos, mesmo que em sede de recurso jurisdicional se conclua que o recurso contencioso foi tempestivamente interposto, não poderá no entanto o mesmo prosseguir para apreciação dos vícios que ao acto foram imputados quando o recurso contencioso relativamente a esse despacho do Presidente da C.M. já se mostrava rejeitado por força de anterior decisão proferida nos autos transitada em julgado, o que equivale a dizer que em sede de recurso jurisdicional não é possível alterar o sentido daquela anterior decisão, sob pena de violação do caso julgado (cf. artº 671º a 673º do CPC). II – Não sofre do vício de usurpação de poder por não significar uma invasão da esfera de competências dos Tribunais Judiciais, a deliberação da CM que determinou à recorrente a entrega ao município de um determinado lote de terreno, quando através dessa decisão a C.M. apenas visou reaver, de acordo com o interesse público que visa prosseguir o bem que a título precário fora cedido à recorrente em conformidade com cláusula previamente acordada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063448 |
| Nº do Documento: | SA1200609190165 |
| Data de Entrada: | 02/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART671 ART672 ART673. |
| Aditamento: | |