Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/06
Data do Acordão:09/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER.
NULIDADE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – Se a sentença do TAC julgou extemporâneo o recurso contencioso no tocante a um despacho do Presidente da Câmara Municipal impugnado nos autos, mesmo que em sede de recurso jurisdicional se conclua que o recurso contencioso foi tempestivamente interposto, não poderá no entanto o mesmo prosseguir para apreciação dos vícios que ao acto foram imputados quando o recurso contencioso relativamente a esse despacho do Presidente da C.M. já se mostrava rejeitado por força de anterior decisão proferida nos autos transitada em julgado, o que equivale a dizer que em sede de recurso jurisdicional não é possível alterar o sentido daquela anterior decisão, sob pena de violação do caso julgado (cf. artº 671º a 673º do CPC).
II – Não sofre do vício de usurpação de poder por não significar uma invasão da esfera de competências dos Tribunais Judiciais, a deliberação da CM que determinou à recorrente a entrega ao município de um determinado lote de terreno, quando através dessa decisão a C.M. apenas visou reaver, de acordo com o interesse público que visa prosseguir o bem que a título precário fora cedido à recorrente em conformidade com cláusula previamente acordada.
Nº Convencional:JSTA00063448
Nº do Documento:SA1200609190165
Data de Entrada:02/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART671 ART672 ART673.
Aditamento: