Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01572/02
Data do Acordão:02/17/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
COMISSÃO EUROPEIA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
Sumário:I - O acto do IVV que ordena a devolução de uma ajuda atribuída a um determinado destilador, após ter verificado que, já no momento da sua prática, a decisão de conceder o subsídio enfermava de erro num dos seus pressupostos - pagamento ao produtor do vinho - tem a natureza de revogação anulatória do acto primário.
II - São nulos, nos termos previstos no art. 133° n° 1 do CPA, os actos a que falte qualquer dos elementos indispensáveis para que se possa constituir qualquer acto administrativo, incluindo os que caracterizam cada espécie concreta, ou feridos de vícios graves e decisivos equiparáveis àquela carência.
III - Os poderes de controlo conferidos à Comissão Europeia e os limites temporais estabelecidos no n° 2 do art. 9º do Regulamento n° 729/70 de 21.4 e no art. 4° do Reg. (CEE) n° 4045/89 não contendem com os prazos de revogação fixados pelas leis internas de cada Estado - membro, conforme resulta do n° 1 do art. 8° do citado Regulamento (CEE) 729/70.
IV - É ilegal, por violação do disposto no art. 141°, n.º 1 do CPA, a ordem de reposição de ajuda comunitária paga ao destilador, determinada, com fundamento em ilegalidade do acto que atribuíra o subsídio, depois de decorrido o prazo mais longo, de um ano, para a revogação de acto constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00060464
Nº do Documento:SA12004021701572
Data de Entrada:10/10/2002
Recorrente:INST DA VINHA E DO VINHO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART135 ART141.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2046/89 DE 1989/06/19 ART22.
REG CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18.; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC46947 DE 2001/10/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG411.
VIEIRA DE ANDRADE IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V7 PAG587.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 3ED PAG641-642.
PAULO OTERO LEGALIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG1033.
JOSÉ FERRATER MORA DICIONÁRIO DE FILOSOFIA PAG135.
Aditamento: