Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01572/02 |
| Data do Acordão: | 02/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO. AJUDAS COMUNITÁRIAS. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. COMISSÃO EUROPEIA. ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. |
| Sumário: | I - O acto do IVV que ordena a devolução de uma ajuda atribuída a um determinado destilador, após ter verificado que, já no momento da sua prática, a decisão de conceder o subsídio enfermava de erro num dos seus pressupostos - pagamento ao produtor do vinho - tem a natureza de revogação anulatória do acto primário. II - São nulos, nos termos previstos no art. 133° n° 1 do CPA, os actos a que falte qualquer dos elementos indispensáveis para que se possa constituir qualquer acto administrativo, incluindo os que caracterizam cada espécie concreta, ou feridos de vícios graves e decisivos equiparáveis àquela carência. III - Os poderes de controlo conferidos à Comissão Europeia e os limites temporais estabelecidos no n° 2 do art. 9º do Regulamento n° 729/70 de 21.4 e no art. 4° do Reg. (CEE) n° 4045/89 não contendem com os prazos de revogação fixados pelas leis internas de cada Estado - membro, conforme resulta do n° 1 do art. 8° do citado Regulamento (CEE) 729/70. IV - É ilegal, por violação do disposto no art. 141°, n.º 1 do CPA, a ordem de reposição de ajuda comunitária paga ao destilador, determinada, com fundamento em ilegalidade do acto que atribuíra o subsídio, depois de decorrido o prazo mais longo, de um ano, para a revogação de acto constitutivo de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060464 |
| Nº do Documento: | SA12004021701572 |
| Data de Entrada: | 10/10/2002 |
| Recorrente: | INST DA VINHA E DO VINHO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART135 ART141. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2046/89 DE 1989/06/19 ART22. REG CONS CEE 729/70 DE 1970/04/21 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35752 DE 1998/02/18.; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23.; AC STA PROC43139 DE 1999/01/19.; AC STA PROC43864 DE 1999/05/13.; AC STA PROC46947 DE 2001/10/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG411. VIEIRA DE ANDRADE IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V7 PAG587. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 3ED PAG641-642. PAULO OTERO LEGALIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG1033. JOSÉ FERRATER MORA DICIONÁRIO DE FILOSOFIA PAG135. |
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