Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027346 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PODER VINCULADO CAPACIDADE FINANCEIRA JUSTA INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIANTE PARTICULAR CAUÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O acto administrativo declarativo de expropriação de utilidade pública é o produto do exercício de um poder vinculado, pelo órgão administrativo competente, na medida em que, para além de momentos discricionários, tem de obedecer a pressupostos legais enunciados no Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro. II - Como o instituto da expropriação de utilidade pública tem como suporte a garantia do "pagamento de justa indemnização", aquele Código faz depender a declaração de utilidade pública da capacidade financeira do expropriante para pagar exactamente essa indemnização, revelada, se o expropriante for uma entidade privada, pela prestação de caução (artigos 12, n. 1, g), e 16, do citado Código). III - Se a dita caução não podia desempenhar o papel de garantia da capacidade financeira do expropriante para pagamento da indemnização, pelo simples facto de não subsistir "até ao depósito final" da mesma, como exige o n. 4 do artigo 16, o acto administrativo identificado em I, está ferido de ilegalidade, por ofensa daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00033731 |
| Nº do Documento: | SA119911203027346 |
| Data de Entrada: | 07/04/1989 |
| Recorrente: | LAGE & LAGE LDA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1989/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2 ART205 ART206. CCIV66 ART625 ART1310. CEXP76 ART12 N1 A ART16 ART28 ART100. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22338 DE 1987/12/10. AC STA PROC15694 DE 1988/07/07. |