Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027346
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PODER VINCULADO
CAPACIDADE FINANCEIRA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIANTE PARTICULAR
CAUÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O acto administrativo declarativo de expropriação de utilidade pública é o produto do exercício de um poder vinculado, pelo órgão administrativo competente, na medida em que, para além de momentos discricionários, tem de obedecer a pressupostos legais enunciados no Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro.
II - Como o instituto da expropriação de utilidade pública tem como suporte a garantia do "pagamento de justa indemnização", aquele Código faz depender a declaração de utilidade pública da capacidade financeira do expropriante para pagar exactamente essa indemnização, revelada, se o expropriante for uma entidade privada, pela prestação de caução (artigos 12, n. 1, g), e 16, do citado Código).
III - Se a dita caução não podia desempenhar o papel de garantia da capacidade financeira do expropriante para pagamento da indemnização, pelo simples facto de não subsistir "até ao depósito final" da mesma, como exige o n. 4 do artigo 16, o acto administrativo identificado em I, está ferido de ilegalidade, por ofensa daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00033731
Nº do Documento:SA119911203027346
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:LAGE & LAGE LDA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1989/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART62 N2 ART205 ART206.
CCIV66 ART625 ART1310.
CEXP76 ART12 N1 A ART16 ART28 ART100.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22338 DE 1987/12/10.
AC STA PROC15694 DE 1988/07/07.