Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013653
Data do Acordão:11/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Nos precisos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributario do STA, apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia e pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - Pelo que, tendo o recurso unicamente por objecto, a prova dos factos pressuposto legal da tributação - o facto tributario na sua realidade material -, improcede necessariamente.
Nº Convencional:JSTA00033629
Nº do Documento:SA219911113013653
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:SOC AGRICOLA DA "QUINTA DO LIBOSO" LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART1 PAR2 D ART11 B E F ART75.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG206.