Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013653 |
| Data do Acordão: | 11/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos precisos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributario do STA, apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Pelo que, tendo o recurso unicamente por objecto, a prova dos factos pressuposto legal da tributação - o facto tributario na sua realidade material -, improcede necessariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033629 |
| Nº do Documento: | SA219911113013653 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DA "QUINTA DO LIBOSO" LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CIT66 ART1 PAR2 D ART11 B E F ART75. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG206. |