Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020135
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
MÚTUO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Anteriormente à vigência do Dec-Lei n. 287/93 as dívidas por mútuo à Caixa Geral de Depósitos eram da competência dos tribunais fiscais.
II - Com a entrada em vigor do referido Dec-Lei n. 287/93 tais dívidas passaram para a competência do foro comum.
III - Mas as execuções fiscais pendentes continuam a reger-se até final pelas regras de competência e de processo anteriormente vigentes.
IV - Não há colisão entre o art. 4, n. 1, al. f) do ETAF e o art. 62, n. 1, al. c) do mesmo diploma.
V - O DL 48.953 e o art. 62, n. 1, al. c) do ETAF não violam qualquer preceito constitucional ou qualquer norma comunitária.
Nº Convencional:JSTA00044909
Nº do Documento:SA219960703020135
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:VIEGAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART81 F ART214 N3.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N5.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61.
D 693/70 DE 1970/12/31.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART62 N1 C.
CPCI63 ART37 N1 C.
CPTRIB91 ART355 N1 ART286.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART85 ART92.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12045 DE 1990/03/28.
AC STA PROC12058 DE 1990/03/28.
AC STA PROC12057 DE 1990/04/24.
AC STA PROC12481 DE 1990/05/23.
AC STA PROC12516 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12533 DE 1990/06/27.
AC STA PROC12574 DE 1990/06/27.
AC STA PROC12574 DE 1990/09/26.
AC STA PROC12480 DE 1990/10/10.
AC STA PROC17530 DE 1994/10/12.