Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017784
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ESCRUTINIO SECRETO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Uma deliberação de uma camara, que pronuncia no sentido de contratar um dos candidatos a um concurso aberto, indefere implicitamente a pretensão formulada pelos restantes concorrentes para serem providos nesse cargo.
II - A situação descrita insere-se no ambito do artigo 104 da Lei 79/77, pelo que a deliberação da camara tem que ser fundamentada.
III - Alias, o ambito do artigo 104 da Lei 79/77 não e diversa do ambito do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77.
IV - O escrutinio secreto pode, pelo menos em certos casos, ser compativel com a fundamentação do acto impugnado.
V - Não estando demonstrado no caso concreto, a absoluta impossibilidade de conciliação entre os dois sistemas, a falta de fundamentação conduz a existencia de vicio de forma.
VI - A fundamentação do acto que indeferiu uma reclamação apresentada relativamente a um acto não fundamentado não pode ser considerada como fundamentação deste ultimo acto.
Nº Convencional:JSTA00004574
Nº do Documento:SA119830310017784
Data de Entrada:08/02/1982
Recorrente:CM DA LOUSADA
Recorrido 1:SANTOS , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART101 N4 ART104.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N4.
CONST82 ART268 N2 ART269 ART286 N2.