Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032127
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO SECUNDÁRIO
PORTARIA
RESERVA AGRÍCOLA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A Portaria 192/93 de 17 de Fevereiro, é um acto secundário, subordinado à disciplina material do Dec-
-Lei n. 196/89 de 14 de Junho, contenciosamente impugnável, por assumir a natureza de um acto de acatamento constitutivo que inova na ordem jurídica.
II - Tal portaria ao incluir um terreno na Reserva Agrícola Nacional, não viola o princípio da igualdade, por não ter incluido nessa Reserva outros terrenos confinantes, se estes não têm características iguais ou muito semelhantes às daquele.
III - Acto Administrativo que é, emitido ao abrigo do artigo
5 daquele Dec-Lei 196/89 numa competência puramente administrativa e também porque em nada altera o regime punitivo previsto no art. 39 daquele diploma, não viola a referida portaria nem os artigos 66 n. 1 e alíneas c) e d) do n. 2, 96 n. 1, 98, 100,
101, e 168 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00041115
Nº do Documento:SA119940927032127
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 192/93 DE 1993/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART66 N1 C D N2 ART96 N1 C D E ART98 ART100 ART101 ART168 D F G.
DL 196/89 DE 1989/07/14 ART4 ART5 ART6 ART39.
CP82 ART388.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32124 DE 1994/05/24.