Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011414 |
| Data do Acordão: | 02/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ENDEREÇO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso so se pode considerar interposto no momento em que a petição for apresentada perante a entidade que haja praticado o acto impugnado, não tendo qualquer relevancia a apresentação perante outra entidade, ou mesmo no tribunal. II - Assim, não e possivel tomar em consideração o facto de a petição ter dado entrada no tribunal dentro do prazo para a interposição do recurso contencioso, tendo sido depois devolvida e acabando por ser apresentada nos serviços da autoridade recorrida ja depois do decurso desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009729 |
| Nº do Documento: | SA119790222011414 |
| Data de Entrada: | 03/21/1978 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 334 |
| Referência Publicação 1: | AD N212-213 ANOXVIII PAG712 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1977/11/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11976 DE 1978/12/21. AC STA PROC11560 DE 1979/01/18. |