Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011414
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ENDEREÇO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso contencioso so se pode considerar interposto no momento em que a petição for apresentada perante a entidade que haja praticado o acto impugnado, não tendo qualquer relevancia a apresentação perante outra entidade, ou mesmo no tribunal.
II - Assim, não e possivel tomar em consideração o facto de a petição ter dado entrada no tribunal dentro do prazo para a interposição do recurso contencioso, tendo sido depois devolvida e acabando por ser apresentada nos serviços da autoridade recorrida ja depois do decurso desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00009729
Nº do Documento:SA119790222011414
Data de Entrada:03/21/1978
Recorrente:DIAS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG712
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11976 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11560 DE 1979/01/18.