Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038927
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PENSÃO DE INVALIDEZ
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A acção intentada ao abrigo do art. 40 da Lei n. 28/84 não está sujeita ao condicionalismo previsto no art. 69 n. 2 da LPTA.
II - Carece de legitimidade o autor da acção que pede o reconhecimento de um direito que os autos revelam estar ainda em curso de definição por parte da Administração.
III - A tal não obsta o facto de a Administração ter suspendido o pagamento de uma pensão de invalidez se ela ainda não decidiu, em definitivo, se o autor mantem o direito a essa pensão.
Nº Convencional:JSTA00044761
Nº do Documento:SA119960514038927
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:BARROS , VALDEMAR
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART40.
LPTA85 ART69.
CONST89 ART268 N3.
ETAF84 ART122 N1.
CPA91 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA DE 1993/07/13 IN BMJ N439 PAG557.
AC STA PROC32554 DE 1994/01/13.