Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038927 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PENSÃO DE INVALIDEZ LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A acção intentada ao abrigo do art. 40 da Lei n. 28/84 não está sujeita ao condicionalismo previsto no art. 69 n. 2 da LPTA. II - Carece de legitimidade o autor da acção que pede o reconhecimento de um direito que os autos revelam estar ainda em curso de definição por parte da Administração. III - A tal não obsta o facto de a Administração ter suspendido o pagamento de uma pensão de invalidez se ela ainda não decidiu, em definitivo, se o autor mantem o direito a essa pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00044761 |
| Nº do Documento: | SA119960514038927 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | BARROS , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART40. LPTA85 ART69. CONST89 ART268 N3. ETAF84 ART122 N1. CPA91 ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31976 DE 1993/05/04. AC STA DE 1993/07/13 IN BMJ N439 PAG557. AC STA PROC32554 DE 1994/01/13. |