Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004632
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Indeferido liminarmente recurso contencioso de anulação interposto no Tribunal Tributario de 2 Instancia, não pode o correspondente despacho ser objecto de recurso, mas apenas de reclamação para a conferencia (art. 9, n. 2, da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00012175
Nº do Documento:SA219871021004632
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:ALFREDO MACEDO DE FIGUEIREDO & COMP LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3 ART690 N3 ART700 N3 N4 ART704 N1.
LPTA85 ART1 ART9 N2 ART130 N1.