Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016956 |
| Data do Acordão: | 11/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO CESSÃO DE CREDITOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Instaurado processo de imposto sobre as sucessões e doações para liquidação do imposto devido pela cessão gratuita de um credito, mas provando-se que este foi cedido onerosamente mediante o preço ajustado e pago ao cedente pelo cessionario, procede a impugnação judicial deduzida contra aquela liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015946 |
| Nº do Documento: | SA219731121016956 |
| Data de Entrada: | 03/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALERIO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 901 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N2 ART578 N2. CSISD58 ART3. |