Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0196/21.8BEMDL
Data do Acordão:04/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - No caso sub judicenão há referência a qualquer interrupção do prazo de prescrição e o período de suspensão não foi devidamente determinado. Porém, ainda que tivesse ocorrido uma qualquer interrupção e o período de suspensão tivesse sido determinado com mais rigor, o prazo de prescrição nunca poderia ser, nos termos da lei, superior a 8 anos.
II - Aplicando este prazo máximo às últimas das infrações, verificamos que o prazo de prescrição do procedimento se considerou como tendo ocorrido pelo decurso, do prazo de 8 anos, o que torna inevitável concluir, por maioria de razão, que se mostra decorrido o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional relativamente a todas as infrações tributárias ocorridas anteriormente àquelas.
III - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo-se a decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P33566
Nº do Documento:SA2202504090196/21
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: