Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01157/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | DERRAMA ACTO TRIBUTÁRIO ANULAÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | I - Os actos de liquidação, por definirem uma quantia são naturalmente divisíveis, sendo-o também juridicamente, por a lei prever a possibilidade de anulação parcial daqueles actos no artº. 100º da Lei Geral Tributária. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18380 |
| Nº do Documento: | SA22014121701157 |
| Data de Entrada: | 10/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., SGPS, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |