Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01157/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:DERRAMA
ACTO TRIBUTÁRIO
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Os actos de liquidação, por definirem uma quantia são naturalmente divisíveis, sendo-o também juridicamente, por a lei prever a possibilidade de anulação parcial daqueles actos no artº. 100º da Lei Geral Tributária.
II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
Nº Convencional:JSTA000P18380
Nº do Documento:SA22014121701157
Data de Entrada:10/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., SGPS, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: