Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000408
Data do Acordão:10/20/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ESCRITA COMERCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
MATERIA PRIMA
SONEGAÇÃO DE BENS
Sumário:I - Tem-se como sonegadas dolosamente as mercadorias encontradas em falta ou a mais depois de se ter feito o cotejo dos stocks realmente existentes com os constantes dos elementos de escrituração mencionados nos artigos 75 e 76 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - O não cumprimento das regras estabelecidas para a escrituração dos elementos de escrita de que falam os artigos 75 e 76 do Codigo do Imposto de Transacções integra a infracção prevista e punivel pelo artigo 110 do Codigo do Imposto de Transacções.
III - A falta não justificada de materias-primas, quando não possa classificar-se como sonegação dolosa, constitui a infracção prevista e punivel pelo artigo
118, com referencia ao artigo 1, paragrafo 2, alinea c), ambos do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013848
Nº do Documento:SA219761020000408
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:BORE-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:831
Referência Publicação 1:AD N181 ANOXV PAG1758
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPP29 ART447.
CPCI63 ART112.
CIT66 ART1 PAR2 C ART49 A ART75 N4 PAR2 ART76 ART104 ART105 ART110 ART112 PAR1 ART118.