Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000408 |
| Data do Acordão: | 10/20/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ESCRITA COMERCIAL INFRACÇÃO FISCAL MATERIA PRIMA SONEGAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - Tem-se como sonegadas dolosamente as mercadorias encontradas em falta ou a mais depois de se ter feito o cotejo dos stocks realmente existentes com os constantes dos elementos de escrituração mencionados nos artigos 75 e 76 do Codigo do Imposto de Transacções. II - O não cumprimento das regras estabelecidas para a escrituração dos elementos de escrita de que falam os artigos 75 e 76 do Codigo do Imposto de Transacções integra a infracção prevista e punivel pelo artigo 110 do Codigo do Imposto de Transacções. III - A falta não justificada de materias-primas, quando não possa classificar-se como sonegação dolosa, constitui a infracção prevista e punivel pelo artigo 118, com referencia ao artigo 1, paragrafo 2, alinea c), ambos do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00013848 |
| Nº do Documento: | SA219761020000408 |
| Data de Entrada: | 03/24/1975 |
| Recorrente: | BORE-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 831 |
| Referência Publicação 1: | AD N181 ANOXV PAG1758 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. CPCI63 ART112. CIT66 ART1 PAR2 C ART49 A ART75 N4 PAR2 ART76 ART104 ART105 ART110 ART112 PAR1 ART118. |