Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028623
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
JURI
ACTA
DIREITO DE SER INFORMADO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - As informações contidas nas actas do juri que apreciem e valorem candidatos opositores ao mesmo concurso constituem elementos essenciais de aferição da legalidade da actuação do juri e do acto final do concurso.
II - O impedimento do conhecimento desses elementos a qualquer concorrente constitui, simultaneamente, violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais e do direito a informação dos cidadãos sobre o andamento dos processos administrativos em que sejam directamente interessados.
III - Nos termos do art. 206 da Constituição da Republica, por violação do art. 268-1 e 4 da mesma Lei, deve o tribunal recusar a aplicação da norma do n. 4 do art. 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro na medida em que prescreve que os candidatos ao concurso não podem ter acesso as actas das reuniões do juri em que não são directamente apreciados.
Nº Convencional:JSTA00031189
Nº do Documento:SA119901106028623
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:DIRECÇÃO-GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE SAUDE
Recorrido 1:CAMPANIÇO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6505
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
CONST82 ART206 ART268 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG462.
Referência a Pareceres:P PGR 76/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343 PAG91.