Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028623 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO JURI ACTA DIREITO DE SER INFORMADO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - As informações contidas nas actas do juri que apreciem e valorem candidatos opositores ao mesmo concurso constituem elementos essenciais de aferição da legalidade da actuação do juri e do acto final do concurso. II - O impedimento do conhecimento desses elementos a qualquer concorrente constitui, simultaneamente, violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais e do direito a informação dos cidadãos sobre o andamento dos processos administrativos em que sejam directamente interessados. III - Nos termos do art. 206 da Constituição da Republica, por violação do art. 268-1 e 4 da mesma Lei, deve o tribunal recusar a aplicação da norma do n. 4 do art. 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro na medida em que prescreve que os candidatos ao concurso não podem ter acesso as actas das reuniões do juri em que não são directamente apreciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00031189 |
| Nº do Documento: | SA119901106028623 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO-GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE SAUDE |
| Recorrido 1: | CAMPANIÇO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6505 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N2 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. CONST82 ART206 ART268 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG462. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 76/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343 PAG91. |