Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036918
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:A amnistia decretada pelo art. 1, alínea jj) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, é aplicável ao pessoal dos CTT e, tendo ocorrido na pendência do recurso contencioso que tem por objecto o respectivo acto punitivo, implica a extinção da instância por impossibilidade superveniente, se o recorrente não requer o seu prosseguimento nos termos do art. 6 da mesma Lei.
Nº Convencional:JSTA00041987
Nº do Documento:SA119950427036918
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT SA
Recorrido 1:BARBARA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 ART2 ART24 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART7 N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 JJ.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1 ART17.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30783 DE 1992/10/20.
AC STA PROC30918 DE 1992/12/02.
AC STA DE 1993/05/11 IN AD N386 PAG131.