Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000411 |
| Data do Acordão: | 03/31/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRABANDO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO PRESUNÇÃO DE CULPA INDICIOS SUFICIENTES |
| Sumário: | I - Em processo penal e em materia de prova vale, como regra, o principio in dubio pro reo. II - Assim, apresentando-se as presunções legais, respeitantes a culpabilidade (absolutas ou relativas), como excepções aquele principio, as presunções introduzidas na lei so podem aceitar-se como absolutas ou relativas quando são, como tais, patentemente estabelecidas, pois, de contrario, havera que taxa-las de meras presunções simples. III - Por isso, e como mera presunção simples que deve ser classificada a presunção instituida pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas. IV - Mas se do conjunto da prova se extrairem indicios suficientes de culpabilidade do arguido (sem duvidas fundadas), e de decretar a condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013917 |
| Nº do Documento: | SA219760331000411 |
| Data de Entrada: | 04/08/1975 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , FERNANDO - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 38 |
| Referência Publicação 1: | ADN174 ANOXV PAG882 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART694. CADU41 ART36 - ART39 ART93 PAR3. |