Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000411
Data do Acordão:03/31/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRABANDO
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:I - Em processo penal e em materia de prova vale, como regra, o principio in dubio pro reo.
II - Assim, apresentando-se as presunções legais, respeitantes a culpabilidade (absolutas ou relativas), como excepções aquele principio, as presunções introduzidas na lei so podem aceitar-se como absolutas ou relativas quando são, como tais, patentemente estabelecidas, pois, de contrario, havera que taxa-las de meras presunções simples.
III - Por isso, e como mera presunção simples que deve ser classificada a presunção instituida pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas.
IV - Mas se do conjunto da prova se extrairem indicios suficientes de culpabilidade do arguido (sem duvidas fundadas), e de decretar a condenação.
Nº Convencional:JSTA00013917
Nº do Documento:SA219760331000411
Data de Entrada:04/08/1975
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:GUIMARÃES , FERNANDO - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Referência Publicação 1:ADN174 ANOXV PAG882
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART694.
CADU41 ART36 - ART39 ART93 PAR3.