Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/19.9BALSB
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:OPOSIÇÃO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:No acórdão fundamento considerou-se aplicável o prazo de 4 anos, previsto no art. 98º/2 do CIVA quanto a pedido de revisão que tinha sido apresentado. O terem sido efetuadas regularizações (deduções) em declarações apresentadas em 2007 a 2009 não foi, assim, essencial para a decisão proferida.
Não constando qualquer pedido de revisão na decisão proferida pelo CAAD, não existe oposição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito prevista no art. 25.º do RJAT, ainda que no mesmo se tenha considerado que o dito art. 98.º n.º2 apenas permite a aplicação do prazo de 4 anos quanto a pedidos de revisão ou para o exercício do direito à dedução, mediante declarações de substituição.
Nº Convencional:JSTA000P25290
Nº do Documento:SAP20191211030/19
Data de Entrada:04/10/2019
Recorrente:BANCO A....., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: