Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046429
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MILITAR.
REMUNERAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O regime remuneratório constante do D.L., 80/95, de 22.04, dado o princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros-sargentos do provimento;
II - O D.L. 299/97 de 31/10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão, pelo direito ao abono diferencial da remuneração, que passou a ser aplicada aos primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas, mas com efeitos a partir de 01.07.97;
III - O princípio da igualdade constitui postulado em norma de actuação, a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas não releva no domínio da actividade vinculada;
IV - O pretenso vício imputado ao artigo 8° do D.L. 299/97, decorrente de uma hipotética desigualdade constitucionalmente censurável seria imputável ao D.L. 80/95, e não àquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00054858
Nº do Documento:SA120001031046429
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:SANTOS , ALFREDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1998/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 299/97 DE 1997/10/31 ART8.
DL 80/95 DE 1995/04/22.
CONST97 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N306/99 IN DR IIS N166 PAG10446.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG97 PAG235.
Aditamento: