Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046429 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MILITAR. REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O regime remuneratório constante do D.L., 80/95, de 22.04, dado o princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros-sargentos do provimento; II - O D.L. 299/97 de 31/10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão, pelo direito ao abono diferencial da remuneração, que passou a ser aplicada aos primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas, mas com efeitos a partir de 01.07.97; III - O princípio da igualdade constitui postulado em norma de actuação, a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas não releva no domínio da actividade vinculada; IV - O pretenso vício imputado ao artigo 8° do D.L. 299/97, decorrente de uma hipotética desigualdade constitucionalmente censurável seria imputável ao D.L. 80/95, e não àquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00054858 |
| Nº do Documento: | SA120001031046429 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , ALFREDO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1998/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 299/97 DE 1997/10/31 ART8. DL 80/95 DE 1995/04/22. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N306/99 IN DR IIS N166 PAG10446. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG97 PAG235. |
| Aditamento: | |