Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036809 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO. |
| Sumário: | I - É pressuposto do recurso com fundamento de recurso por oposição de julgados interposto de acórdão da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo para o respectivo Pleno a indicação de um acórdão «da mesma Secção ou do respectivo pleno» [alínea b) do art. 24.º do E.T.A.F.] como fundamento do recurso, não podendo esse recurso ter como fundamento um acórdão de outra Secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - Nessa situação, ocorre a falta de um pressuposto do recurso com fundamento em oposição de julgados para o Pleno daquela Secção do Contencioso Administrativo, falta essa que, após a admissão do recurso, justifica que ele seja declarado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058282 |
| Nº do Documento: | SAP20021030036809 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/12/04 PROC1307. |
| Aditamento: | |