Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036809
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
Sumário:I - É pressuposto do recurso com fundamento de recurso por oposição de julgados interposto de acórdão da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo para o respectivo Pleno a indicação de um acórdão «da mesma Secção ou do respectivo pleno» [alínea b) do art. 24.º do E.T.A.F.] como fundamento do recurso, não podendo esse recurso ter como fundamento um acórdão de outra Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Nessa situação, ocorre a falta de um pressuposto do recurso com fundamento em oposição de julgados para o Pleno daquela Secção do Contencioso Administrativo, falta essa que, após a admissão do recurso, justifica que ele seja declarado findo.
Nº Convencional:JSTA00058282
Nº do Documento:SAP20021030036809
Data de Entrada:02/27/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/12/04 PROC1307.
Aditamento: