Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041883
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO MANIFESTO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Não se verifica "erro manifesto" na identificação do autor do acto recorrido, quando dos termos da petição inicial apresentada, se extrai, ou pode extrair, que a petição pode ser interpretada como atribuindo o acto impugnado ao autor do acto recorrido.
II - Proferido anterior despacho jurisdicional, ainda que em diverso Tribunal da Jurisdição Administrativa considerando que o recurso era dirigido contra determinado autor do acto recorrido, não pode em ulterior decisão do Tribunal da mesma jurisdição rejeitar-se o recurso interposto com fundamento em
"erro manifesto" na identificação do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00048885
Nº do Documento:SA119971028041883
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:MELICIANO-TRANSPORTES LDA
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DE ACESSO A ACTIVIDADE DE TRANS ROD DE MERCADORIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
CPA91 ART41 N2.