Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041883 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO MANIFESTO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica "erro manifesto" na identificação do autor do acto recorrido, quando dos termos da petição inicial apresentada, se extrai, ou pode extrair, que a petição pode ser interpretada como atribuindo o acto impugnado ao autor do acto recorrido. II - Proferido anterior despacho jurisdicional, ainda que em diverso Tribunal da Jurisdição Administrativa considerando que o recurso era dirigido contra determinado autor do acto recorrido, não pode em ulterior decisão do Tribunal da mesma jurisdição rejeitar-se o recurso interposto com fundamento em "erro manifesto" na identificação do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048885 |
| Nº do Documento: | SA119971028041883 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | MELICIANO-TRANSPORTES LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DE ACESSO A ACTIVIDADE DE TRANS ROD DE MERCADORIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. CPA91 ART41 N2. |