Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026000 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - O S.T.A. - 1 Secção - é absolutamente incompetente, para conhecer de recurso contencioso de anulação, interposto de despacho do Director Regional de Agricultura do Alentejo. II - A elencagem constante do art. 21 do E.T.A.F. é de natureza taxativa; a competência generalizada em matéria de recurso contencioso de actos administrativos, têm-na os Tribunais Administrativos de Círculo - art. 51 e al. j) do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00031269 |
| Nº do Documento: | SA119890216026000 |
| Data de Entrada: | 05/10/1988 |
| Recorrente: | SILVA , ADERITO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DA AGRICULTURA DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO DIRECTOR REGIONAL DA AGRICULTURA DO ALENTEJO. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Comunitária: | ETAF84 ART26 N1 E F G H ART51 J. |