Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026000
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - O S.T.A. - 1 Secção - é absolutamente incompetente, para conhecer de recurso contencioso de anulação, interposto de despacho do Director Regional de Agricultura do Alentejo.
II - A elencagem constante do art. 21 do E.T.A.F. é de natureza taxativa; a competência generalizada em matéria de recurso contencioso de actos administrativos, têm-na os Tribunais Administrativos de Círculo - art. 51 e al. j) do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00031269
Nº do Documento:SA119890216026000
Data de Entrada:05/10/1988
Recorrente:SILVA , ADERITO
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DA AGRICULTURA DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO DIRECTOR REGIONAL DA AGRICULTURA DO ALENTEJO.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Comunitária:ETAF84 ART26 N1 E F G H ART51 J.