Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/06
Data do Acordão:12/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS.
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO.
BASE DE DADOS.
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO.
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL.
EXAME DE CONDUÇÃO.
PROVAS TEÓRICAS.
ABUSO DE DIREITO.
Sumário:I - As fotos e as questões das provas teóricas dos exames de condução existentes na base de dados da Direcção-Geral de Viação (DGV) revestem a natureza de documentos administrativos para os fins da Lei 65/93, de 26 de Agosto (LADA).
II - Atento o disposto no art.º 334º, do C. Civil, o pedido de intimação para consulta de tais elementos por parte de um director de escola de condução não corporiza uma situação de abuso do direito, antes sim do seu mero exercício.
Nº Convencional:JSTA00063796
Nº do Documento:SA1200612190850
Data de Entrada:08/11/2006
Recorrente:MAI
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO CONS DOC.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 ART268.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART4 ART7.
CCIV66 ART334 ART342.
PORT 536/2005 DE 2005/06/22 ART1 ART2.
DL 42/2005 DE 2005/02/23 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1267/04 DE 2005/06/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934.
FERNANDO CONDESSO DIREITO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG314.
RENATO GONÇALVES ACESSO À INFORMAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS PAG35.
Aditamento: