Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/12 |
| Data do Acordão: | 11/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I – O processo cuja paragem por mais de um ano o n.º 2 do art. 49.º da LGT relevava como motivo de cessação do efeito interruptivo, transformando-o em suspensivo, era o processo cuja instauração (ou, no caso da execução fiscal, em que a citação) está prevista como facto interruptivo do prazo de prescrição. II – Não releva para o cômputo do prazo de prescrição a paragem do processo que tenha completado um ano em data posterior a 31 de Dezembro de 2006, pois em 1 de Janeiro de 2007 foi revogado o disposto no n.º 2 do art. 49.º da LGT e, nos termos do art. 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a revogação «aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por motivo não imputável ao sujeito passivo». III – Naquela circunstância, a interrupção do prazo da prescrição pela citação e consequente efeito de eliminação de todo o prazo já decorrido não são destruídos pela paragem do processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00067946 |
| Nº do Documento: | SA22012112101161 |
| Data de Entrada: | 10/30/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART278. LGT98 ART49 N2. CCIV ART326 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG70. |
| Aditamento: | |