Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25376A
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PROVA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
Sumário:O requerente da suspensão não carece de fazer a prova dos factos que alega em justificação da probabilidade da produção dos prejuízos que diz poder vir a sofrer em resultado da imediata execução do acto impugnado: basta que tais factos sejam credíveis e não sofram contestação relevante por parte dos requeridos.
Nº Convencional:JSTA00029020
Nº do Documento:SA11987110325376A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SISTELO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4806
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 41403 DE 1957/11/27 ART1 ART2.
DL 42261 DE 1959/11/12 ART1.
DL 443/82 DE 1982/10/27.
LPTA85 ART76 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24187 DE 1987/03/10.