Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/04 |
| Data do Acordão: | 11/10/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DOLO. NEGLIGÊNCIA. CULPA. AUTO DE NOTÍCIA. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | A culpa que não se presume mas que por ser algo que, em regra, se liga ao carácter ilícito-típico do fato respectivo está, em princípio, ínsita na descrição desse facto pelo que nos casos em que se prevêem tipos legais de infracção cometida com dolo e com negligência preenchidos pela mesma materialidade, a descrição factual terá implícita uma afirmação da existência de culpa. Na falta de referência explícita ao dolo deverá entender-se o facto como negligente como forma mínima de imputação subjectiva de uma conduta a uma actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061192 |
| Nº do Documento: | SA2200411100705 |
| Data de Entrada: | 06/18/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 ART74 N2. RJIFNA90 ART26 ART29 N2 ART40. CPP98 ART53 N1 ART61 N1 B ART118. CONST97 ART32 N2. RGIT01 ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23822 DE 1999/11/13. |
| Aditamento: | |