Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021425
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ARTES MARCIAIS
INSTRUTOR
ACTO DE INDEFERIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
CATEGORIA
HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO DIRECTIVA DAS ARTES MARCIAIS
Sumário:I - Não enferma de erro de facto nos pressupostos o despacho do Secretario de Estado dos Desportos, proferido por delegação ministerial, que indefere a pretensão do recorrente e ate lhe proibe o exercicio de qualquer actividade de ensino ou instrução tecnica no estilo gojuryu ou shotokan com fundamento em factos que mostram não ter aquele competencia tecnica reconhecida em Portugal, nos termos da legislação em vigor, alem de lhe ter sido retirada pela International Okinawan Goju-Ryu Karate-Do Federation a graduação que obteve no Japão.
II - As graduações atribuidas aos praticantes de artes marciais so serão oficialmente reconhecidas depois de homologadas pela Comissão Directiva das Artes Marciais, nos termos do n. 2 do n. 16 da Portaria n. 813/73, de 17 de Novembro.
III - Esta suficientemente fundamentado o despacho impugnado que, concordando com anteriores informações e seus fundamentos, esclarece da forma clara e bastante os motivos de facto e as disposições legais por que se indeferiu a pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00031679
Nº do Documento:SA119860619021425
Data de Entrada:10/02/1984
Recorrente:PEREIRA , JAIME
Recorrido 1:SE DOS DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2676
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS DESPORTOS DE 1984/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART46 N1.
RSTA57 ART46 ART57 PAR4 ART61.
DL 105/72 DE 1972/03/30 ART16 N2 ART18.
PORT 813/73 DE 1973/11/17 N16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
CP82 ART188.