Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/10 |
| Data do Acordão: | 09/29/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA HIPOTECA PENHORA |
| Sumário: | I - Embora no recurso se invoque factualidade que não consta do Probatório, tratando-se de factualidade que é indiferente para o julgamento da causa e não interfere com a pretendida interpretação e aplicação das normas jurídicas questionadas, é de concluir que o recurso tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para o seu conhecimento a Secção do Contencioso Tributário do STA. II - Ainda que os bens de terceiro que estejam hipotecados a favor do exequente possam responder por determinada dívida e possam vir a ser penhorados na respectiva execução, por força do direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, tal penhora só poderá efectivar-se se o seu titular for parte passiva na execução. Não o sendo, tem legitimidade para deduzir embargos de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00066608 |
| Nº do Documento: | SA2201009290266 |
| Data de Entrada: | 03/30/2010 |
| Recorrente: | INST NAC DE HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA, IP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13. CPPTRIB99 ART16 N2 ART280 N1 ART166 ART167 ART237 ART238 ART157 N1. CPC96 ART101 ART684 N3 ART690 N1 N3 ART56 N2 ART351 N1 ART1037 N2. CCIV66 ART601 ART686 ART818. ETAF02 ART26 B ART38 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21527 DE 1997/11/05. |
| Aditamento: | |