Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001521
Data do Acordão:03/26/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
RESPONSABILIDADE FISCAL
CONTRAVENÇÃO
IMPUTABILIDADE
ESTACIONAMENTO NA VIA PUBLICA
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Esta potencialmente em uso o veiculo automovel que, encontrando-se a consertar, estaciona na via publica.
II - O facto de não ter sido o arguido, proprietario do carro, quem o fez estacionar na via publica, mas o dono da oficina onde ele se encontrava a reparar que o levou para a rua abusivamente, não iliba aquele arguido da responsabilidade pelo pagamento do imposto.
III - Todavia, desde que o arguido foi absolutamente alheio ao estacionamento do seu automovel na rua onde foi encontrado, não lhe pode ser imputada a pratica da contravenção.
Nº Convencional:JSTA00009542
Nº do Documento:SA219800326001521
Data de Entrada:01/02/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 N1 N3 ART3 ART4 ART8 ART18 N1 N2.
Aditamento: