Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001521 |
| Data do Acordão: | 03/26/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | PAGAMENTO DE IMPOSTO RESPONSABILIDADE FISCAL CONTRAVENÇÃO IMPUTABILIDADE ESTACIONAMENTO NA VIA PUBLICA IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Esta potencialmente em uso o veiculo automovel que, encontrando-se a consertar, estaciona na via publica. II - O facto de não ter sido o arguido, proprietario do carro, quem o fez estacionar na via publica, mas o dono da oficina onde ele se encontrava a reparar que o levou para a rua abusivamente, não iliba aquele arguido da responsabilidade pelo pagamento do imposto. III - Todavia, desde que o arguido foi absolutamente alheio ao estacionamento do seu automovel na rua onde foi encontrado, não lhe pode ser imputada a pratica da contravenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00009542 |
| Nº do Documento: | SA219800326001521 |
| Data de Entrada: | 01/02/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 N1 N3 ART3 ART4 ART8 ART18 N1 N2. |
| Aditamento: | |