Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/11 |
| Data do Acordão: | 01/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A revista destinada a apreciar se, em acção de condenação à prática de acto devido, foi bem decidida a arguição de nulidade por falta de conhecimento na sentença de questão que não fora colocada em requerimento ao órgão competente e que era uma faculdade ou poder na disposição da Administração, não versa sobre questão de relevância jurídica ou social fundamental, nem se antevê que a apreciação pelo STA – atentas as características particulares do caso – se mova em condições que permitam esclarecer quer a existência de nulidade quer o alcance da norma que prevê a possibilidade de um estado membro se considerar competente para analisar um pedido de asilo mesmo quando outro seja designado como responsável por aplicação dos critérios enunciados no capítulo III do Regulamento CE n.º 343/2003, de 18 de Fev. (art.º 3.º n.º 2). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13618 |
| Nº do Documento: | SA12012010501103 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |