Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0660/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional em situação em que o Recorrente não identifica, nem se vislumbra que exista no caso, nenhuma questão de relevância jurídica ou social de importância fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, ao que acresce a inexistência de erro manifesto ou grosseiro na decisão do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10681 |
| Nº do Documento: | SA1200907020660 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |