Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034869
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A aclaração do acórdão só é legalmente admissível quando ele não é inteligível, tomando como ponto de referência o homem médio;
II - A delimitação objectiva do recurso é feita pelas conclusões da alegação do recorrente - art. 684 n. 3 e
690 n. 1, ambos do C.P.C.;
III - O objecto de recurso jurisdicional é constituído pela decisão do tribunal recorrido e não pelo acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso junto do tribunal inferior;
IV - O âmbito do recurso aludido em III encontra-se delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo a matéria de conhecimento oficioso ainda que não decidida pelo tribunal "a quo";
V - Não há lugar a aclaração de acórdão que confirmou sentença proferida pelo tribunal inferior, se das conclusões do recurso que dela foi interposto não constar a matéria que o aresto não apreciou, porquanto, de conhecimento oficioso, já havia sido apreciado pela sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00051878
Nº do Documento:SA119990609034869
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:MOREIRA GOMES E COSTA LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA SEC CONT ADM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B ART669 ART684 N3 ART690 N1.