Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020539 |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSõES |
| Sumário: | O requerimento de interposição de recurso jurisdicional fixa o objecto inicial do recurso, quer quando identifica a decisão que se impugna, quer quando se especifica a parte da decisão de que se recorre, sem prejuízo de o mesmo objecto poder vir a ser restringido nas conclusões da alegação, mas nunca ampliado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046128 |
| Nº do Documento: | SA219960529020539 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , ARMANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART506 N1 ART660 N2 ART668 N1 C D ART671 N1 ART681 N1 ART684 N1. CPTRIB91 ART356. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V PÁG305 PÁG308. |