Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020539
Data do Acordão:05/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSõES
Sumário:O requerimento de interposição de recurso jurisdicional fixa o objecto inicial do recurso, quer quando identifica a decisão que se impugna, quer quando se especifica a parte da decisão de que se recorre, sem prejuízo de o mesmo objecto poder vir a ser restringido nas conclusões da alegação, mas nunca ampliado.
Nº Convencional:JSTA00046128
Nº do Documento:SA219960529020539
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:CAMPOS , ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART506 N1 ART660 N2 ART668 N1 C D ART671 N1 ART681 N1 ART684 N1.
CPTRIB91 ART356.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V PÁG305 PÁG308.