Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26048A
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A insusceptibilidade de avaliação pecuniaria caracteriza o prejuizo dificilmente reparavel.
II - Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia da pena disciplinar de inactividade por um ano quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente ao serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço.
III - Não resultam do processo fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso, quando os autos indiciam que ele foi tempestivamente interposto, que o requerente e parte legitima, que o acto impugnado e definitivo e executorio e que não se configuram quaisquer outras circunstancias que obstem ao conhecimento do objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00029058
Nº do Documento:SA11988062826048A
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:GALVÃO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3600
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/03/10.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.