Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046134 |
| Data do Acordão: | 01/21/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - A reclamação para a conferência de um despacho do relator é um incidente sujeito a tributação prévia. II - Deve ser havido como litigante de má fé e condenado em multa, graduável com severidade, o recorrente que já foi condenado a esse título e que, depois disso, embora avisado pelo relator para a possibilidade de nova condenação, persistiu durante mais de dez anos na formulação de reclamações várias, sucessivamente indeferidas, fazendo-o inicialmente para impedir a baixa do processo em que ficara vencido e, depois, para obstar ao fim do traslado que dele se extraíra. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18487 |
| Nº do Documento: | SAP20150121046134 |
| Data de Entrada: | 10/15/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CM DO VIMIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |