Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032725 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são considerados de dirigentes, mas são distintos. II - Quando providos na mesma pessoa sucessiva e ininterruptamente, cada tem o seu tempo de exercício, não se podendo adicionar o tempo de um e outro para efeitos de tempo de exercício do último. III - Assim, no caso de a Comissão de serviço cessar por extinção da unidade orgânica do serviço respectivo, o dirigente apenas terá direito à indemnização referida no art. 18° nº. 7 do Dec.-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, desde que conte pelo menos 12 meses seguidos de exercício do respectivo cargo, não podendo ser considerado o tempo que exerceu noutro cargo em que anteriormente tinha sido provido e que exercera. |
| Nº Convencional: | JSTA00053960 |
| Nº do Documento: | SAP19980429032725 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | HENRIQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N7. |
| Aditamento: | |