Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032725
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são considerados de dirigentes, mas são distintos.
II - Quando providos na mesma pessoa sucessiva e ininterruptamente, cada tem o seu tempo de exercício, não se podendo adicionar o tempo de um e outro para efeitos de tempo de exercício do último.
III - Assim, no caso de a Comissão de serviço cessar por extinção da unidade orgânica do serviço respectivo, o dirigente apenas terá direito à indemnização referida no art. 18° nº. 7 do Dec.-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, desde que conte pelo menos 12 meses seguidos de exercício do respectivo cargo, não podendo ser considerado o tempo que exerceu noutro cargo em que anteriormente tinha sido provido e que exercera.
Nº Convencional:JSTA00053960
Nº do Documento:SAP19980429032725
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:HENRIQUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N7.
Aditamento: