Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042306 |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LEGISLATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. REJEIÇÃO. |
| Sumário: | I - A norma do artigo 1º do DL 56-A/97, de 14 de Março, que aprova a 1ª e 2ª fases de reprivatização da totalidade do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal S.A., respectivamente, por concurso público e mediante oferta pública de venda no mercado nacional, em condições a definir em resolução do Conselho de Ministros, não tem natureza de acto administrativo recorrível, por não definir uma situação jurídica individual e concreta, não sendo seu destinatário qualquer particular, mas sim o próprio Governo. II - Tal natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível só caberá à resolução do Conselho de Ministros que, no final do concurso, eventualmente determine a alienação correspondente à 1ª fase da reprivatização bem como à resolução que defina as condições de realização da indicada oferta pública de venda. III - Assim, deve ser rejeitado, por ilegalidade da respectiva interposição, o recurso contencioso interposto da aprovação indicada em 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00058143 |
| Nº do Documento: | SA120021010042306 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DECISÃO DO CM DE 1997/03/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 56-A/97 DE 1997/03/14 ART1. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24080 DE 1993/01/19.; AC STA PROC27025 DE 1996/02/27.; AC STA PROC41996 DE 1997/10/09.; AC STA PROC40412 DE 2000/12/06. |
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