Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042306
Data do Acordão:10/10/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LEGISLATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO.
Sumário:I - A norma do artigo 1º do DL 56-A/97, de 14 de Março, que aprova a 1ª e 2ª fases de reprivatização da totalidade do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal S.A., respectivamente, por concurso público e mediante oferta pública de venda no mercado nacional, em condições a definir em resolução do Conselho de Ministros, não tem natureza de acto administrativo recorrível, por não definir uma situação jurídica individual e concreta, não sendo seu destinatário qualquer particular, mas sim o próprio Governo.
II - Tal natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível só caberá à resolução do Conselho de Ministros que, no final do concurso, eventualmente determine a alienação correspondente à 1ª fase da reprivatização bem como à resolução que defina as condições de realização da indicada oferta pública de venda.
III - Assim, deve ser rejeitado, por ilegalidade da respectiva interposição, o recurso contencioso interposto da aprovação indicada em 1.
Nº Convencional:JSTA00058143
Nº do Documento:SA120021010042306
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECISÃO DO CM DE 1997/03/14.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 56-A/97 DE 1997/03/14 ART1.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24080 DE 1993/01/19.; AC STA PROC27025 DE 1996/02/27.; AC STA PROC41996 DE 1997/10/09.; AC STA PROC40412 DE 2000/12/06.
Aditamento: