Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/12.8BEMDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESVIO DE PODER ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para conhecer do vício de desvio de poder em termos objectivos quando, em concreto, as instâncias concluíram que a A. não fez prova adequada à procedência do mesmo, incluindo a prova testemunhal. E também não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando, perfunctoriamente, não se identifica nenhum dos erros de julgamento que vêm assacados à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35564 |
| Nº do Documento: | SA1202605070112/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |