Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002059 |
| Data do Acordão: | 05/25/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUBDIRECTOR DE FINANÇAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO GRATIFICAÇÃO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Os subdirectores de finanças que, alem de funções de chefia, desempenhem simultaneamente as funções de Ministerio Publico das contribuições e impostos, por designação do respectivo director-geral, tem direito a gratificação que autonomamente corresponde ao exercicio das funções indicadas em segundo lugar, nos termos do artigo 60 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal e do paragrafo 1 do artigo 69 da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001319 |
| Nº do Documento: | SAP19730525002059 |
| Data de Entrada: | 05/04/1972 |
| Recorrente: | REBORDÃO , ARMENIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/20/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8413. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48405 DE 1968/05/29 ART8. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C ART60. ORGANIZAÇÃO DA DGCI APROVADA PELO DL 45095 DE 1963/06/29 ART69 ART69 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG593. |