Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002059
Data do Acordão:05/25/1973
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUBDIRECTOR DE FINANÇAS
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
GRATIFICAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Os subdirectores de finanças que, alem de funções de chefia, desempenhem simultaneamente as funções de Ministerio Publico das contribuições e impostos, por designação do respectivo director-geral, tem direito a gratificação que autonomamente corresponde ao exercicio das funções indicadas em segundo lugar, nos termos do artigo 60 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal e do paragrafo 1 do artigo 69 da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00001319
Nº do Documento:SAP19730525002059
Data de Entrada:05/04/1972
Recorrente:REBORDÃO , ARMENIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8413.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48405 DE 1968/05/29 ART8.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C ART60.
ORGANIZAÇÃO DA DGCI APROVADA PELO DL 45095 DE 1963/06/29 ART69 ART69 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG593.